RECESSO DO ESTÁGIO
O Programa de Estágio Remunerado deste Tribunal de Justiça estabelece o direito ao Recesso do estágio no Art. 22 e parágrafos do Ato da Presidência nº 54/2020.
- O participante do Programa de Estágio tem assegurado o Recesso Remunerado de Estágio de 30 (trinta) dias, a cada período de 12 (doze) meses do contrato de estágio.
- Para o segundo período de recesso, serão exigidos 6 (seis) meses de exercício, com direito ao gozo de 15 (quinze) dias.
- Termo de Compromisso de Estágio com duração igual a 1 ano, não havendo ou não podendo renovar, o estagiário poderá usufruir dos 30 dias de recesso, no último mês de vigência do seu contrato.
- O recesso não usufruído, decorrente da cessação do estágio, será pago proporcionalmente ao final do estágio.
- O estagiário não fará jus ao auxílio-transporte nos dias de recesso.
Procedimento para solicitar o recesso
O Recesso deverá ser solicitado, através do Formulário de Requerimento de Recesso Remunerado preenchido e assinado, encaminhando à GEACO, por meio de processo administrativo eletrônico (ADM).